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sexta-feira, 29 de abril de 2016

Waldir Maranhão tem liminar indeferida e não retorna ao comando do Partido Progressista no Maranhão


Na manhã desta segunda-feira (28), foi expedido o indeferimento do pedido de liminar feito deputado federal Waldir Maranhão. O pedido objetivava declarar a nulidade da Resolução nº 10/2016 da Comissão Executiva do Diretório Nacional do Partido Progressista que dissolveu a Comissão Executiva Regional. Como resultado, o antes presidente do Diretório Estadual do Partido Progressista, Waldir Maranhão, continua afastado, por decisão judicial, da presidência do PP, o que torna ainda mais legítima a condução do Diretório Estadual e Municipal pela atual presidência dos Deputados André Fufuca e Wellington do Curso.
Na sua decisão, a magistrada derrubou todos os argumentos do parlamentar.
“Analisando os documentos carreados à inicial, não vislumbro elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante determina o art. 300 do Novo Código de Processo Civil. […] Num juízo de cognição sumária, o órgão partidário do qual emanou a resolução impugnada tem competência e legitimação para aplicar, liminar e excepcionalmente, as penas previstas no art. 69, quais sejam, a advertência, a intervenção e a dissolução, hipótese em que será designada comissão provisória, na forma e duração prevista no art. 124”, argumentou.
Segundo ela, o fato de que a comissão antes presidida por Waldir Maranhão ainda estava vigente não é impeditivo para a sua dissolução.
“Embora a Resolução nº 05/2016 – CEN houvesse prorrogado o mandato da então Comissão Executiva Regional, na qual o demandante funcionava como Presidente, não há qualquer impedimento regulamentar à sua dissolução, com contraditório diferido, até porque existe previsão de recurso de ofício, sem efeito suspensivo, para o Diretório respectivo, a fim de averiguar o cabimento da penalidade aplicada”, avaliou.
Ainda de acordo com a juíza, a nova comissão nomeada pela direção nacional é legítima.
“Também não prospera o argumento de que foi designada provisoriamente ‘comissão alheia a todo o processo de filiação partidária do Maranhão’, pois é sabido que o presidente e o secretário-geral designados são vinculados ao PP do Maranhão. E ainda que o fosse na sua integralidade, não se extrai qualquer limitação nesse sentido no seio da norma estatutária. […] Isso posto, em juízo perfunctório da demanda, indefiro o pedido de tutela de urgência pretendido pelo autor”, completou.

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