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quarta-feira, 15 de junho de 2016

TCE e TCU confirmam má gestão do ex prefeito Alcir Mendonça em Zé Doca





O Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entregou dia (9/06) a lista de gestores com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, o objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. Clique no link abaixo.
Baixe a lista completa aqui
Em Zé doca o ex prefeito Alcir Mendonça, lidera a lista dos ex gestores com contas julgadas irregulares. Com nove (09) processos julgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No julgamento de uma de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), O ex gestor foi condenado a ressarcir o valor de R$ 982.698 mil aos cofres públicos, por deixar de prestar contas de verbas repassadas ao Município pelo Ministério da Educação (MEC).A falta de prestação de contas resultou na inscrição do Município nos Sistemas Governamentais de Cadastro de Inadimplentes, ficando este impedido de contratar na época, novos convênios ou receber novos recursos. Veja abaixo a matéria completa,

Ex-prefeito de Zé Doca terá que ressarcir R$ 982 mil ao erário
O ex-prefeito de Zé Doca, Alcir Mendonça da Silva, terá que ressarcir R$ 982.698 mil aos cofres públicos, por deixar de prestar contas de verbas repassadas ao Município pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor que pretendia reformar sentença de 1º Grau.
A Ação de Ressarcimento foi ajuizada pelo município de Zé Doca, pela ausência de prestação de contas de convênios firmados em 1999 e 2000, com o MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para repasse de verbas destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A falta de prestação de contas resultou na inscrição do Município nos Sistemas Governamentais de Cadastro de Inadimplentes, ficando este impedido de contratar novos convênios ou receber novos recursos.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ser a Justiça Estadual incompetente para julgar a ação, uma vez que o convênio foi firmado com a União.  Arguiu também a ilegitimidade do Município para cobrar as verbas e afirmou que a competência para fiscalizar a aplicação de recursos é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, sustentou que, embora o convênio tenha ocorrido com o MEC, à verba foi incorporada ao patrimônio municipal, passando a competência para apreciação e julgamento à Justiça Estadual. Ressaltou que o Município tem legitimidade para cobrar as verbas judicialmente, tendo em vista que houve incorporação da dívida.
De acordo com o magistrado, a sentença de 1º Grau foi acertada por existir elementos e provas suficientes no processo atestando a existência de irregularidades na prestação de contas dos convênios celebrados na gestão do ex-prefeito.  (Processo: 0301192012)




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