No
dia 21 de julho de 2016, última sexta feira, foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU) a Portaria Interministerial 06, que, embora não altere a estimativa
da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), altera a redistribuição de
recursos do Fundo, em função de alteração nas matrículas em alguns Estados.
A Portaria
Interministerial 06 altera a Portaria Interministerial 11, de 30 de dezembro de
2015, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2015, com a estimativa da receita e
da redistribuição dos recursos do Fundeb para o exercício de 2016.
A Portaria
Interministerial 06/2016 faz duas adequações da redistribuição dos recursos do
Fundeb em relação ao previsto na Portaria Interministerial 11/2015.
A primeira adequação
refere-se à retificação do Censo Escolar 2015, no âmbito do Estado de São
Paulo. Em decorrência de decisão judicial, houve correção das matrículas em
alguns Municípios, alterando assim os coeficientes de redistribuição dos
recursos do Fundeb anteriormente divulgados pela Portaria Interministerial
11/2015.
De acordo com a
portaria, a segunda adequação refere-se “ao acerto de erro operacional
detectado na filtragem de trezentas e dezenove matrículas de instituições
conveniadas com atuação nas séries finais no ensino fundamental no campo -
formação por alternância” atuação nas séries finais no ensino fundamental no
campo- formação por alternância.
Essas duas alterações
refletem na redistribuição de recursos a maior ou a menor para os Municípios do
Estado de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e
Rondônia e para os noves Estados que recebem complementação da União ao Fundeb
(AL, AM, BA, CE, MA, PB, PE, PI). As demais Unidades Federadas não têm
alteração na redistribuição dos recursos do Fundeb.
Observe-se que, nas duas
portarias interministeriais em análise, a receita total do Fundeb estimada para
2016 é de R$ 138.193.768.371,56, sendo R$ 125.630.698.519,63 a soma das
contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 12.563.069.851,96 de
complementação da União a nove Estados: AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI.
Na Portaria
Interministerial 11/2015, o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos
iniciais do ensino fundamental urbano estimado para 2016 foi de R$ 2.739,87,
enquanto na Portaria Interministerial 06/2016, esse valor mínimo nacional ficou
em R$ 2.739,80, correspondendo a um decréscimo de 0,07 centavos em relação ao
anteriormente estimado.
Os acertos financeiros,
decorrentes das alterações ora estabelecidas, devem ser realizados pelo Banco
do Brasil no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta portaria.
Confira
também os valores de acordo com seu Estado e Município:
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rondônia
São Paulo
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rondônia
São Paulo
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